A prevalência do negociado sobre o legislado no âmbito trabalhista: limites à negociação coletiva; 2017; Trabalho de Conclusão de Curso; (Graduação em Direito) - Faculdade Fortium; Orientador: Laryssa Soares Neves;
Histórico profissional
Experiência profissional
Coordenador-Geral de Relações do Trabalho-Substituto da Secretaria de Relações do Trabalho no âmbito do Ministério do Trabalho
Subsidiar a formulação de políticas, programas e projetos e normativos voltados para a democratização das relações do trabalho; supervisionar e orientar as atividades de mediação das relações do trabalho em âmbito interestadual e nacional; planejar e coordenar a elaboração de estudos para a modernização da legislação trabalhista na sua área de competência; planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as ações de capacitação técnica na área de relações do trabalho; coordenar, supervisionar e acompanhar as atividades relativas à emissão de pareceres na área de relações do trabalho; acompanhar o cumprimento dos acordos e convenções relacionados às relações do trabalho ratificados pelo Brasil perante organismos internacionais, em especial, a Organização Internacional do Trabalho e propor normas e acompanhar as atividades relativas à assistência e homologação das rescisões contratuais.
Chefe da Divisão de Estudos de Legislação e Normas Trabalhistas da Secretaria de Relações do Trabalho no âmbito do Ministério do Trabalho
Definir prioridades, necessidades e normatizar o processamento de dados referentes ao acompanhamento das negociações coletivas, de greves, de mediação, arbitragem e ao cadastramento de entidades sindicais; coordenar a elaboração, desenvolvimento e manutenção de sistemas de informações, gerenciais e estatísticas, na área de relações do trabalho
Chefe da Divisão de Estatística, da Coordenação-Geral de Relações do Trabalho, da Secretaria de Relações do Trabalho no âmbito do Ministério do Trabalho